ECA Digital (Lei 15.211): o que muda para apps, lojas de aplicativos e crianças
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211, de 17 de setembro de 2025) entrou em vigor em 17 de março de 2026, segundo a redação dada pela Lei 15.352/2026. Ele se aplica a produtos e serviços digitais voltados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles.
Para lojas de aplicativos e sistemas operacionais, a lei prevê medidas para aferir idade ou faixa etária, supervisão parental e consentimento dos pais para o download de apps por crianças. Também proíbe caixas de recompensa em jogos voltados a esse público.
A quem a lei se aplica
O artigo 1º aplica a lei a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e adolescentes no País ou de acesso provável por eles, independentemente de onde seja desenvolvido, fabricado ou oferecido. A lei considera "acesso provável" situações como probabilidade e atratividade de uso por esse público, facilidade de acesso e risco significativo à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento.
O que muda para lojas de apps e sistemas operacionais
O artigo 12 diz que os provedores de lojas de aplicações de internet e de sistemas operacionais de terminais deverão:
- tomar medidas proporcionais, auditáveis e tecnicamente seguras para aferir a idade ou a faixa etária dos usuários;
- permitir que pais ou responsáveis configurem mecanismos de supervisão parental voluntários e supervisionem de forma ativa o acesso de crianças e adolescentes a apps e conteúdos;
- possibilitar, por meio de interface segura e protetora da privacidade, o fornecimento do sinal de idade aos apps, exclusivamente para as finalidades da lei.
Os dados coletados para verificar idade só podem servir a essa finalidade (artigo 13).
Supervisão parental
O artigo 16 exige que os fornecedores disponibilizem a pais e responsáveis informações sobre riscos e medidas de segurança. O artigo 17 pede configurações e ferramentas acessíveis que apoiem a supervisão parental, aviso claro quando as ferramentas estiverem em uso e funcionalidades para limitar e monitorar o tempo de uso. A autoridade administrativa fixará, por regulamento, diretrizes e padrões mínimos.
Sobre downloads, o artigo 12 diz que a autorização para baixar aplicativos por crianças e adolescentes depende de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis, vedada a presunção de autorização quando eles não se manifestam.
Na prática, as ferramentas de pais que já existem no Android, como o controle dos pais da Play Store, ajudam a organizar o uso do aparelho da criança.
Jogos: caixas de recompensa
O artigo 20 diz: "São vedadas as caixas de recompensa (loot boxes) oferecidas em jogos eletrônicos direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles, nos termos da respectiva classificação indicativa." Para entender a classificação, veja classificação indicativa de apps e jogos.
O que este guia não faz
Não é aconselhamento jurídico e não resume a lei inteira. Ele aponta os trechos mais ligados ao dia a dia de quem usa a loja de apps com crianças. O texto completo está nas fontes.
Perguntas frequentes
Desde quando a lei vale?
O texto do Planalto traz a entrada em vigor em 17 de março de 2026, definida pela Lei 15.352/2026, que substituiu a redação anterior de seis meses após a publicação.
O que são caixas de recompensa?
A lei define como funcionalidade de jogos que permite comprar, mediante pagamento, itens virtuais consumíveis ou vantagens aleatórias sem conhecimento prévio do conteúdo. O artigo 20 as proíbe em jogos direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles.
Os dados de verificação de idade podem ser usados para outras coisas?
Não. O artigo 13 diz que os dados coletados para verificar a idade só podem ser usados para essa finalidade, e proíbe o tratamento para qualquer outro propósito.
Isso muda o que o app da Google Play faz hoje?
A lei estabelece obrigações para os provedores. Como cada empresa vai aplicar, e com quais regulamentos da autoridade administrativa, deve ser conferido nas informações da própria loja.
Fontes
- Planalto: Lei nº 15.211/2025, Estatuto Digital da Criança e do Adolescente · consultada em 5 de novembro de 2026
- Ministério da Justiça e Segurança Pública: perguntas frequentes sobre Classificação Indicativa · consultada em 5 de novembro de 2026