LGPD: quais são seus direitos sobre dados pessoais nos aplicativos
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) dá ao titular, a qualquer momento e mediante requisição, direitos como confirmar se há tratamento de dados, acessar os dados, corrigir informações erradas, pedir anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, pedir portabilidade e revogar o consentimento.
O titular também pode peticionar contra o controlador perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O atendimento ao requerimento é feito sem custos para o titular, nos prazos e termos previstos em regulamento.
Os direitos do artigo 18, em linguagem simples
| O que você pode pedir | O que a lei diz |
|---|---|
| Saber se há tratamento | Confirmação da existência de tratamento. |
| Ver os dados | Acesso aos dados. |
| Corrigir | Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados. |
| Limitar ou apagar o que sobra | Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei. |
| Levar para outro serviço | Portabilidade, mediante requisição expressa, observados os segredos comercial e industrial. |
| Apagar o que deu consentimento | Eliminação dos dados tratados com consentimento, salvo as hipóteses do artigo 16. |
| Saber com quem foi compartilhado | Informação das entidades públicas e privadas com as quais houve uso compartilhado. |
| Saber que pode recusar | Informação sobre a possibilidade de não consentir e suas consequências. |
| Voltar atrás | Revogação do consentimento. |
Como exercer
De acordo com o artigo 18, os direitos são exercidos por requerimento expresso do titular, ou de representante legal, ao agente de tratamento. Se não for possível atender de imediato, o controlador deve responder dizendo que não é o agente de tratamento, indicando-o quando possível, ou indicando as razões de fato ou de direito que impedem a providência. O atendimento é sem custos, nos prazos e termos previstos em regulamento.
Dados sensíveis e permissões
O artigo 5º trata como sensíveis, entre outros, dados de saúde e biométricos. Num celular, isso inclui digital e rosto. Os apps que pedem acesso a câmera, microfone e localização têm de seguir o sistema de permissões do Android. Revise o que cada app consegue ver.
Se o titular é criança
Para crianças e adolescentes, há também regras específicas no Estatuto Digital. Veja ECA Digital e apps.
Perguntas frequentes
Quem é o titular e quem é o controlador?
Segundo o artigo 5º, titular é a pessoa natural a quem se referem os dados, e controlador é a pessoa que decide sobre o tratamento. Em um app, normalmente o titular é você e o controlador é a empresa responsável.
O que são dados sensíveis?
O artigo 5º define como dado pessoal sensível o que trata de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização, saúde ou vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa.
Posso retirar meu consentimento?
Sim. A revogação do consentimento é um dos direitos listados no artigo 18. Ao eliminar dados tratados com consentimento, há exceções previstas no artigo 16.
A quem reclamar se o app não responde?
A lei prevê o direito de peticionar à autoridade nacional, a ANPD. O site oficial da ANPD está nas fontes desta página.
Fontes
- Planalto: Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais · consultada em 5 de novembro de 2026
- Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) · consultada em 5 de novembro de 2026